Nessa última quarta-feira, 15 de agosto, o Ministério da Justiça decidiu alterar a classificação indicativa da novela Deus Salve Rei, finalizada há quase vinte dias. A trama medieval de Daniel Adjafre passou de não recomendada para menores de 12 anos para imprópria para menores de 14 anos. Vale lembrar que o órgão federal mudou também a classificação de Orgulho e Paixão, comprando briga com a Globo.
De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União, a reclassificação foi acarretada pela presença de cenas contendo “pena de morte, mutilação, descrição de violência, exposição de cadáver, mortes intencionais e presença de sangue”, sendo esses dois últimos itens “de forma reiterada, relevante e, em alguns casos, detalhada, sem a apresentação de contrapontos suficientes para o atendimento da classificação indicativa pretendida”.
Quando estreou, em janeiro, Deus Salve Rei foi autoclassificada como não recomendada para menores de 10 anos. Porém, dois meses depois, o Ministério da Justiça decidiu intervir na trama. A Globo foi notificada e em março alterou a classificação para imprópria para menores de 12 anos.
Essa nova mudança poderá causar problema para emissora dos Marinhos em uma eventual reprise da novela no período da tarde no Vale a Pena Ver de Novo, uma vez que o horário não permite a exibição desse tipo de conteúdo.
Confira na íntegra do despacho do Ministério da Justiça, publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (15):
“DESPACHO Nº 139, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Processo MJ nº 08000.066547/2017-36
Novela: “DEUS SALVE O REI”
Emissora: Rede Globo
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 8, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 7 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014;
Considerando que a emissora exibiu a obra “DEUS SALVE O REI” com autoclassificação “não recomendado para menores de dez anos”, conforme requerimento protocolado em 09 de novembro de 2017 .
Considerando que durante a análise da novela foram constatadas tendências como ato violento, morte intencional, presença de sangue, lesão corporal, insinuação sexual e linguagem de conteúdo sexual, todas agravadas por relevância e frequência e todas incompatíveis com a autoclassificação sugerida.
Considerando que a emissora foi notificada mais de uma vez a respeito da incompatibilidade do conteúdo exibido com a faixa etária pretendida.
Considerando que após as notificações, a pedido da emissora, foi publicada por meio da Portaria nº 34 de 06 de março de 2018 a autoclassifição da novela para “não recomendado para menores de doze anos”.
Considerando que na atividade de monitoramento dos programas subsequentes ao pedido de reclassificação foram identificadas tendências como: pena de morte, mutilação, descrição de violência, exposição de cadáver, mortes intencionais, presença de sangue, as duas últimas de forma reiterada, relevante e, em alguns casos, detalhada, sem a apresentação de contrapontos suficientes para o atendimento da classificação indicativa pretendida.
Considerando que os contrapontos apresentados na trama não foram suficientes para atenuar o impacto imagético e contextual das tendências apresentadas, para que estas se amoldassem à autoclassificação sugerida.
Considerando que os conteúdos apresentados não se amoldam à classificação de “não recomendado para menores de doze anos, resolve:
Reclassificar a obra “DEUS SALVE O REI” como “não recomendado para menores de catorze anos” por conter violência, drogas e conteúdo sexual, ficando o interessado na obrigação à nova classificação no prazo de 5 (cinco) dias e sempre quando houver a exibição da obra.
GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA”