Mesmo fora do ar, a novela As Aventuras de Poliana, que chegou ao seu fim em julho do ano passado, ainda está dando muito o que falar. Isso porque a trama infanto-juvenil foi acusada de plágio, fato este que fez com que o SBT recebesse um processo na justiça, em outubro de 2019, a fim de indenizar os artistas plásticos Luca Bastolla e Maria Carolina Mello no valor de R$ 700 mil, que depois foi reduzido para R$ 500 mil.
Na ocasião, a dupla alegou que a emissora paulista copiou suas pinturas em um dos cenários da historinha adaptada por Íris Abravanel. Porém, agora, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o qual está cuidando do caso, decidiu multar o canal de Silvio Santos em R$ 200 mil, já que ele avaliou que essa quantia “se mostra compatível com as peculiaridades fáticas, haja vista que a personalidade do artista deve ser levada em consideração e a criatividade não pode ser ignorada, mas, ao contrário, protegida”, assim como informa o site Notícias da TV.
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Para quem não sabe, “o SBT reproduziu imagens de um coração, raios e de lava idênticas aos trabalhos dos artistas sem pedir autorização nem dar créditos”, em cima da fachada da escola Ruth Goulart, onde estudava a protagonista do folhetim.
“A redução da verba reparatória referida para o montante de R$ 200 mil se mostra adequada, uma vez que nada existe nos autos de que o lucro do polo passivo teria vinculação específica com a obra dos apelados [artistas], que se apresenta de forma discreta, exigindo interpretação profunda para a conclusão correspondente, ou seja, limitou-se ao rótulo, não tendo nenhuma interferência no conteúdo”, sentenciou a autoridade.
Por outro lado, o desembargador não concedeu a remoção da indenização por danos morais aos profissionais. “A ré como emissora de televisão visa lucro, portanto, deve indenizar os autores, consequentemente, não pode prevalecer a teoria do uso livre, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do polo passivo”, ponderou.
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“O fato de os recorridos [artistas] produzirem suas obras em paredes ligadas ao passeio público, por si só, não permite que uma emissora de televisão ou produtora de filmes venha utilizar a referida obra, ou ao menos se beneficiar da ideia, sem a correspondente autorização dos autores, pois o parasitismo não pode prevalecer, uma vez que o espírito de criatividade não só está na obra, mas em sua própria essência”, concluiu Natan.
No mais, a publicação também afirma que o SBT “recorreu da decisão” e que “os artistas ainda não receberam a indenização e aguardam o processo transitar em julgado – ou seja, não ser mais passível de recurso”.