A Globo vem sofrendo com a rigidez do Ministério da Justiça nos últimos tempos. Depois de Deus Salve o Rei e Orgulho e Paixão, o órgão federal agora decidiu indeferir na autoclassificação de O Tempo Não Para, atribuindo a classificação de “não recomendado para menores de doze anos” por apresentar violência, linguagem imprópria e drogas lícitas.
Confira na íntegra o despacho do do Ministério da Justiça, publicado nesta terça (02) no Diário Oficial da União:
“DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 1.189 de 03 de agosto de 2018, publicada no DOU de 06 de agosto de 2018, resolve:
Despacho nº 178/2018/COCIND/DPJUS/SNJ
Processo MJ nº: 08000.020718/2018-61
Novela: “O TEMPO NÃO PARA”
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos
Emissora: Rede Globo
CONSIDERANDO que após monitoramento constante e cuidadoso da novela, identificou-se a exibição de estigma/preconceito, atos violentos, agressão verbal, apelo sexual, nudez velada, consumo de drogas lícitas, com destaque para frequência daqueles que se amoldam aos conteúdos de sexo e nudez.
CONSIDERANDO que a decisão final se baseia, apenas, no material apresentado, fundamentando-se no previsto na portaria n°1.189/18, em especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa.
CONSIDERANDO que a decisão também baseia-se no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V).
Decide-se pelo indeferimento do pedido de autoclassificação, atribuindo a classificação de “não recomendado para menores de doze anos” por apresentar violência, linguagem imprópria e drogas lícitas.”